Direito Imobiliário & Defesa de Compradores

Quitou seu imóvel e a construtora não entrega a escritura ou atrasou a obra?

Você cumpriu sua parte e pagou pelo seu patrimônio. Não fique refém de incorporadoras. Atuamos de forma ágil para liberar sua escritura, cancelar hipotecas indevidas e garantir o que é seu por direito.

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Dra. Juliana Stadler • OAB/PR 80.840

Credenciais e abrangência do atendimento

  • OAB/PR 80.840

    Inscrição regular e atuação desde 2016

  • Dupla Graduação

    Direito (PUC-PR) e Economia (UFPR)

  • + 100 casos

    Experiência sólida em Direito Imobiliário

  • Atuação Nacional

    Processos 100% digitais em todo o Brasil

Identifique o seu caso: qual problema você está enfrentando com a construtora?

Em vez de termos jurídicos genéricos, conheça as situações reais de quem comprou um imóvel e precisa de intervenção jurídica especializada para proteger seu dinheiro e seu patrimônio.

Imóvel quitado, mas ainda em nome da construtora

Você quitou todas as parcelas, cumpriu sua obrigação financeira, mas a construtora enrola, sumiu ou se recusa a emitir a declaração de quitação e outorgar a escritura definitiva. Análise documental célere para exigir a transferência imediata no Cartório de Registro de Imóveis.

Análise documental célere para exigir a outorga da escritura definitiva e a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Adjudicação compulsória (Judicial e Extrajudicial)

Medida legal definitiva para quando o adquirente cumpriu o contrato de compra e venda, mas não consegue a cooperação da construtora (por falência, desaparecimento ou inércia) para transferir o imóvel. O juiz ou cartório supre a assinatura da empresa e passa a titularidade ao seu nome.

Medida para suprir a assinatura da construtora inerte, desaparecida ou falida e passar o imóvel para o seu nome.

Atraso abusivo na entrega do imóvel

Prazo de tolerância de 180 dias estourado e o prédio continua inacabado. Atuamos na cobrança de lucros cessantes mensais, aplicação da multa moratória invertida, congelamento do saldo devedor (INCC) ou rescisão contratual com devolução de 100% dos valores corrigidos.

Estourado o prazo de tolerância de 180 dias, cabe lucros cessantes, multa moratória invertida, congelamento do INCC ou rescisão com devolução integral corrigida.

Obra paralisada ou empreendimento abandonado

O canteiro de obras está sem operários há meses e o cronograma foi totalmente rompido. Análise emergencial sob a Lei de Incorporações (Lei 4.591/64), verificação do patrimônio de afetação, destituição da incorporadora e organização dos adquirentes para assumir e concluir a obra.

Atuação emergencial sob a Lei 4.591/64, com verificação do patrimônio de afetação e destituição da incorporadora para que os adquirentes assumam a obra.

Problemas com registro de incorporação imobiliária

Venda ilegal de unidades na planta sem o devido Registro de Incorporação (RI) no Cartório de Imóveis, irregularidades na matrícula do terreno mãe, ausência de memorial descritivo ou descumprimento do patrimônio de afetação. Blindagem jurídica contra fraudes imobiliárias.

Enfrentamento da venda de unidades sem Registro de Incorporação, de vícios na matrícula do terreno e do descumprimento do patrimônio de afetação.

Prestação de contas da construtora (Obra a preço de custo)

Empreendimentos por administração, condomínio fechado ou associação onde os compradores injetam dinheiro e não recebem relatórios claros. Auditoria jurídica e contábil de notas fiscais, extratos bancários, custos de materiais, folhas de pagamento e taxas de administração cobradas.

Auditoria jurídica e contábil de notas fiscais, extratos, custos e taxas de administração em empreendimentos por administração ou condomínio fechado.

Comissão de representantes dos compradores

Assessoria jurídica especializada para organizar o grupo de adquirentes: convocação e condução de assembleias gerais formais, eleição e estatuto da comissão de representantes, fiscalização da obra e interlocução técnica e extrajudicial com construtora e administradora.

Assessoria para convocar assembleias, eleger a comissão, fiscalizar a obra e conduzir a interlocução técnica com construtora e administradora.

Notificação extrajudicial de construtoras e incorporadoras

O primeiro passo decisivo. Notificação formal via Cartório de Títulos e Documentos para constituir a incorporadora formalmente em mora, interromper cobranças indevidas, exigir exibição de contratos e extratos e fixar prazo improrrogável para cumprimento das obrigações.

Notificação formal via Cartório de Títulos e Documentos para constituir a incorporadora em mora e fixar prazo improrrogável para cumprimento das obrigações.

Ações judiciais de urgência e regularização imobiliária

Ações de obrigação de fazer sob pena de multa diária, pedidos liminares para liberação de chaves, bloqueio de bens de sócios, exibição de documentos contábeis e todas as medidas contenciosas necessárias para resguardar os direitos do adquirente.

Obrigação de fazer sob multa diária, liminares para liberação de chaves, exibição de documentos e bloqueio de bens dos sócios.

O Grande Diferencial

Por que a formação em Direito e Economia muda o resultado do seu processo?

Conflitos imobiliários complexos não envolvem apenas artigos de lei. Eles envolvem balanços contábeis, cronogramas físico-financeiros, juros de evolução de obra, aportes rateados e engenharia financeira de incorporadoras.

Por isso, em cada caso, eu olho além das cláusulas. Somando o Direito à Economia, analiso a viabilidade do empreendimento, a saúde financeira da construtora e a consistência das contas apresentadas, para que você saiba exatamente onde está pisando antes de decidir.

Auditoria Contábil e Financeira

Capacidade técnica para ler livros contábeis, extratos bancários e planilhas de obra, identificando desvios de recursos, superfaturamento e cobranças ilegais de taxas de administração.

Segurança Registral & Patrimonial

Domínio profundo do Direito Registral e Notarial para encontrar o caminho mais rápido para regularizar a matrícula, baixar hipotecas e expedir sua escritura.

Comunicação sem Juridiquês

Você saberá exatamente o que está acontecendo em cada etapa do seu caso, com transparência total sobre riscos, prazos e custos reais.

Como funciona o atendimento do seu caso

Processo simplificado, ágil e 100% digital para que você tenha respostas rápidas sem sair do conforto da sua casa.

  1. Contato e Triagem

    Você clica no botão de contato e relata brevemente o problema com a construtora ou o imóvel.

  2. Análise de Documentos

    Envio do contrato, matrícula atualizada e comprovantes para diagnóstico jurídico minucioso.

  3. Plano Estratégico

    Apresentação da melhor rota: notificação extrajudicial, via cartorária ou ação judicial com pedido liminar.

  4. Execução & Resultado

    Condução técnica com relatórios periódicos de andamento até a efetiva regularização do seu imóvel.

Quem Já Confiou

O que dizem os clientes atendidos

Avaliações reais de clientes que tiveram seus casos imobiliários conduzidos com segurança e transparência.

Excelente profissional! Muito atenciosa, clara nas explicações e extremamente competente. Transmite segurança desde o primeiro contato e conduz todo o processo com responsabilidade e ética. Recomendo com total confiança.

Matheus Rolim 7 avaliações no Google

Excelente profissional! Extremamente competente, dedicada e atenciosa em cada detalhe do processo. Transmite muita segurança e conhecimento, sempre explicando tudo com clareza e paciência. Além de uma advogada brilhante, é uma pessoa ética e comprometida com seus clientes. Recomendo de olhos fechados!

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Profissional de altíssimo nível. Além do profundo conhecimento técnico, demonstra uma ética inquestionável e muita segurança na condução dos casos. É o tipo de advogada que transmite tranquilidade ao cliente, explicando cada etapa do processo com clareza. Recomendo com total confiança!

Maria Heloisa da Costa 3 avaliações no Google
Juliana de Sousa Gonchorosky Stadler, advogada

OAB/PR 80.840 Atuação desde 2016

Juliana de Sousa Gonchorosky Stadler

Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 80.840, com atuação profissional consolidada desde 2016. Possui formação multidisciplinar rara no mercado imobiliário: graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) em 2015 e graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 2016.

Sua atuação é estritamente voltada à regularização imobiliária e à defesa dos direitos de adquirentes de imóveis, especialmente em situações envolvendo construtoras e incorporadoras — como atrasos e paralisações de obras, imóveis quitados sem escritura, gravames e hipotecas indevidas, adjudicação compulsória e prestação de contas de empreendimentos por administração.

Bacharel em Direito

PUC-PR (Pontifícia Univ. Católica do PR, 2015)

Bacharel em Ciências Econômicas

UFPR (Univ. Federal do Paraná, 2016)

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Perguntas frequentes sobre problemas com construtoras

A construtora colocou hipoteca no meu imóvel quitado. O que eu faço?

Segundo a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a hipoteca firmada entre a construtora e a instituição financeira não tem eficácia perante o comprador do imóvel. Isso significa que o banco não pode tomar seu imóvel pela dívida da construtora. É possível ingressar com ação de cancelamento de gravame com pedido de tutela de urgência (liminar) para liberar a matrícula.

Quitei meu imóvel na planta, mas a construtora sumiu ou não dá a escritura. Posso perder o imóvel?

Se você tem o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento da quitação, você tem direito à adjudicação compulsória (que hoje pode ser feita judicialmente ou diretamente no cartório de registro de imóveis). Essa medida transfere o imóvel para o seu nome mesmo sem a presença ou assinatura da construtora.

A obra do meu prédio está parada. Os compradores podem assumir a construção?

Sim! A Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64) prevê mecanismos específicos para a destituição da incorporadora inerte e posse do canteiro de obras pela comissão de representantes dos adquirentes, especialmente quando existe Patrimônio de Afetação. Prestamos toda a assessoria para organizar o grupo e retomar o empreendimento.

Moro em outro estado. É possível fazer todo o atendimento online?

Com certeza. Hoje, tanto os processos judiciais quanto os procedimentos em cartórios e juntas comerciais tramitam de forma 100% eletrônica. O atendimento, envio de documentos e reuniões são realizados via WhatsApp e videochamadas com total segurança e praticidade.

Não deixe a construtora colocar em risco o imóvel pelo qual você trabalhou tanto para pagar.

Converse agora com a Dra. Juliana Stadler e entenda quais são as providências jurídicas exatas para o seu caso.

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